Como a maioria da população, que vê, na televisão, e lê, bem pouco, no jornal, a discussão sobre a “maioridade penal”, sou também um leigo, meigo, juridicamente falando; o que não quer dizer que sou otário, como se diz no berçário dos marginais, em nome dos quais as nossas “autoridades”, poços de honestidades, estão propondo mudanças para reduzir a idade penal.
Bagagem sobre o tema pra mim não é problema, mesmo com a falta de erudição, e a minha aprendizagem, o que é uma vantagem, vem da vivência, e da experiência da saturação, de tanta imagem, reportagem e malandragem nos meio de comunicação. E a motivação da abordagem foi uma indagação que me foi feita por um jurista, que abordaria, naquele dia, o assunto em um programa de televisão. E a pergunta principal era se sou contra ou a favor da redução da idade penal. Como não era o momento, e não havia tempo a contento para lhe expor meu pensamento, até bem contextualizado, modestamente, fiquei com a pauta em mente, e depois de ter assistido, atentamente, ao programa na tv, não resisti à tentação de, pelo menos, tentar responder, o que não foi respondido, por inquisidor e inquirido. E também por não ter lido, ou ouvido, algum posicionamento consistente, e contundentemente significativo, e que mereça valor, seja contra ou a favor, assinado por um jurista ou pelo órgão representativo. Aliás, digo mais: em se tratando de posição, contrária ou favorável, há na OAB, se a memória não me engana, uma leviana, inexplicável e temerária abundancia de ausência de opinião, o que quer dizer, na verdade, é que existe uma presença constante de omissão.
Os defensores da redução da idade penal, senhores da superficialidade legal, a justifica com argumento, que em qualquer julgamento, a bem da verdade, até o mais leigo dos leigos não encontraria dificuldade para derrubar o intento. Os que defendem a idéia, difundem a panacéia de que essas ações já foram adotadas em quase todas as nações, e que o posicionamento nesse direcionamento evitaria que o menor fosse utilizado pelo crime organizado, e até estudo no Congresso Nacional já existe para ser aprovado. Para alterarem a inimputabilidade, prevista na Constituição, querem, então, criar uma especificidade para uma nova legitimidade, em que o menor possa, sim, ser julgado e enquadrado em um limite menor de idade. Aliás, santa e providencial lembrança constitucional, que tem aval dos nobres, valorosos e atentos Senadores e Deputados, defensores declarados dessas iniciativas. Só que se esquecem de alguns dados, por muitos deles votados em recentes passados: as limitações das cláusulas impeditivas. São aquelas que têm um nome solene, que nem vou arriscar aqui a escrever, porque não vou saber, e aí a gozação hiberna. (ah, lembrei! Cláusulas Pétreas, tipo assim coisa perene, para sempre, eterna). Mas que, em resumo, é supra sumo do Artigo 60, (ah, agora me agüenta), que tem quatro tópicos essenciais: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.
Essas essências legais, jamais admitem, sequer, referências a atos inconstitucionais; logo ou se rasga a Constituição, ou então, cria-se uma nova, e nela desova a ninhada da mudança, e dá-lhe cadeia até mesmo para criança, mas se tendo na mente bem clara uma lembrança: o arrependimento é a arma da vingança.
A discussão, em si, encerra-se aqui, mas é bom lembrar, só pra refrescar, e esquecer a preguiça, que é moda: a ONU já inventou a roda. Pesquisa, antiga, abriga prova que comprova que raríssimas são as nações, cujas Constituições deixam como heranças tais tristes legados para as suas crianças. Os que assim agem, retroagem à idade média; uma tragédia humana dos tempos modernos, só encontrada em infernos na terra, como Índia, Marrocos, Haiti, Estados Unidos e Inglaterra. Sim, os dois mais “civilizados” do mundo também cometem o imundo desrespeito ao direito, não só das crianças; mas de todos que têm desesperanças e desenganos, como os imigrantes; em especial os árabes mulçumanos, (se é que existe algum árabe que não o seja).
Ah, e para complementar, e contextualizar com dados reconhecidos internacionalmente, portanto, competente: a ONU diz textualmente que apenas 11 por cento dos crimes, em todo o mundo, são oriundos da juventude, e que aqui no nosso quintal, essa atitude tem a média de 10 por cento, ou seja, dentro do padrão mundial, e com um detalhe a mais, de que as condições, materiais e sociais, que os americanos e os ingleses dão às suas crianças, não têm as mínimas semelhanças com as da nossa nação, e que no Japão, (que desalento!) onde não falta atenção, material e social, o índice criminal das crianças é de 42 por cento.
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sexta-feira, 3 de abril de 2009
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